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Foto do escritorDaniel Amaral

Contratos inferiores a trinta meses. Cuidado!

Por que os contratos de locações são de trinta meses em média? Antes é preciso entender o que é denúncia vazia. Esta ocorre quando o locador solicita a retomada do seu imóvel sem uma justificativa legal, por isso, a denominação "vazia".




Porém, a denúncia vazia só é permitida após o transcurso de trinta meses contratuais, como regra geral. Assim, diz o artigo 46, parágrafo segundo da lei 8245/91;


"Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação."


Mas o que ocorre nos contratos inferiores a a trinta meses? Neste caso, a denúncia vazia, ou seja, a retomada do locador sem justo motivo só poderá ocorrer após cinco anos de ocupação, Isso mesmo! É o que diz o artigo 47, inciso V da Lei do Inquilinato. Antes deste prazo, o locador não tem o direito de retomar o seu imóvel.


As exceções à regra são os casos previstos no artigo 47, incisos I a IV da Lei, que são basicamente por motivos de: quebra contratual, extinção do contrato de trabalho, para uso próprio do locador ou por ordem do Poder Público.


Em recente julgado (Resp 1511978) o STJ firmou entendimento de que o prazo de cinco anos para retomada do imóvel se inicia a partir do início do contrato e não do término do contrato ou notificação de saída.


Posto isto, o locador que realiza um contrato de locação com prazo inferior a trinta meses deve sempre ficar atento à vigência do contrato, caso queira retomar a posse do imóvel a curto prazo. Caso transcorra o prazo contratual sem a devida notificação do seu inquilino para rescisão, a lei permite assim que o locatário permaneça no imóvel por pelo menos cinco anos ininterruptamente, salvo nos casos previstos em lei, acima suscitados.




Conte sempre conosco! Em caso de dúvidas, estamos à disposição


Equipe Amaral Imóveis



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