O depósito é uma das modalidades mais tradicionais de garantia de aluguel, prevista no artigo 37 da Lei 8.245/91. Mas ela é confiável? A minha resposta é sim, desde que guardadas as devidas cautelas.
A garantia de caução ou depósito ainda é uma das modalidades mais utilizadas para o aluguel. Por si só, o depósito não é a melhor das garantias, dentre as opções de seguro fiança ou capitalização e fiador. Porém, o segredo está na análise do candidato.
Em geral, as pessoas que alugam, já tem o hábito de alugar a tempos. Logo, o seu histórico vai retratar o mapa da sua locação. Pela análise de crédito, sabemos se a pessoa tem o hábito de atrasar suas contas, se costuma se endividar com frequência.
Por sua vez, devemos fazer uma análise do interessado, como um todo. Por exemplo, o nosso interessado é funcionário público com mais de dez anos de casa, a chance dele perder a renda é bem pequena. Mas por outro lado, o empresário que está abrindo seu próprio negócio, pode ter grande dificuldade no início, mesmo com capital social elevado.
As demais formas de garantia também envolvem riscos, como é o caso do fiador, que necessita apresentar imóvel, e este tem que ser averbado no RGI, mas o custo é elevado, o que muitos não levam em consideração.
Os principais fatores para uma garantia adequada são: uma análise de crédito adequada, renda compatível (três vezes o aluguel), histórico de aluguel, e o perfil.
Cabe uma ressalva ainda quanto ao perfil do locatário. A preferência sempre será por famílias constituídas e com filhos, pois pressupõe uma estabilidade. Um(a) chefe de família pode atrasar seu cartão, mas não trará desconforto para a sua casa.
Assim, a etapa da análise de crédito é o ponto de equilíbrio, para definição de qual a melhor espécie de garantia a ser fornecida para um contrato de locação, de acordo com o perfil do interessado.
Para saber mais, mande uma mensagem aqui. Será um prazer te ajudar!
Daniel Amaral é advogado e sócio da administradora Amaral Imóveis - Rio de Janeiro
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